Licenciamento de Postos
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
Licenciamento:
A CETESB iniciou no último 31 de julho a convocação dos proprietários de postos revendedores, sistemas retalhistas de combustíveis, postos de abastecimento e postos flutuantes, cadastrados e em operação, para proceder ao licenciamento ambiental como determina a Resolução CONAMA nº 273 - Conselho Nacional do Meio Ambiente - e a Resolução SMA nº 5.
A agenda estabelecida pela CETESB determina que todos os estabelecimentos em operação sejam licenciados em 5 anos. Por isso, nesse período, a cada seis meses será divulgada uma relação de estabelecimentos que deverão solicitar as devidas licenças ambientais e realizar as adequações aplicáveis em suas instalações.
As adequações a serem realizadas dependem das características dos equipamentos existentes no estabelecimento. Os postos e sistemas retalhistas de combustíveis que possuem tanques subterrâneos com idade superior a 15 anos, deverão efetuar a reforma completa de suas instalações atendendo o Roteiro Postos Existentes - Reforma Completa. Os demais, cujos tanques possuem idade inferior a quinze anos, poderão mantê-los até que atinjam a idade limite, devendo então ser substituídos de acordo com as exigências técnicas para novas instalações. Enquanto isso não ocorre, o estabelecimento deverá adequar-se às exigências contidas no Roteiro Postos Existentes - Condições Mínimas.
A CETESB alerta os proprietários dos estabelecimentos em operação que, caso queiram reformar ou ampliar suas instalações, só poderão fazê-lo após receber a Licença de Instalação, atendendo o Roteiro Reformas e Ampliações. Caso contrário, estarão sujeitos a autuação e correm o risco de terem de substituir os equipamentos instalados, caso esses não atendam às exigências técnicas.
A instalação de novos empreendimentos deve seguir a orientação contida no Roteiro Postos Novos.
Caso persistam dúvidas, o interessado deve entrar em contato com a CETESB pelo Disque Meio Ambiente (0800-113560), pelo e-mail postos@cetesb.sp.gov.br ou consultar diretamente os técnicos da agência ambiental da região em que se localizam os estabelecimentos.
Riscos à população:
A obrigatoriedade do licenciamento, determinada pela Resolução CONAMA nº 273 - Conselho Nacional do Meio Ambiente, deve-se ao fato de grande parte dos estabelecimentos estar localizada em áreas densamente povoadas, cujas populações correm riscos em casos de vazamentos de tanques, que podem provocar a contaminação do solo e das águas subterrâneas, além da possibilidade de incêndios e explosões.
Dados da CETESB revelam que, nos últimos cinco anos, ocorreu um número significativo de casos de vazamento de combustíveis, causados pela falta de manutenção de equipamentos, pela deterioração de tanques e tubulações e, também, por falhas operacionais decorrentes do despreparo dos profissionais que atuam nesses estabelecimentos.
Para a Divisão de Tecnologia de Riscos Ambientais da CETESB, os vazamentos em postos de gasolina têm sido responsáveis por cerca de 10% de todas as emergências atendidas. Foram 33 casos registrados em 1997; 69 em 1998; 67 em 1999; 54 em 2000; e 38 casos em 2001.